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Receita Federal não modificará regulamentação da Lei de Repatriação

A Receita Federal não pretende prorrogar o prazo para regularizar recursos enviados para o exterior, nem fazer modificações na regulamentação da chamada Lei da Repatriação.

O prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) começou em abril deste ano e termina no dia 31 de outubro deste ano. A lei permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente.

Em troca da anistia de crimes relacionados à evasão de divisas, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor regularizado. Devem ser declarados bens e recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014 e mantidos no exterior.

A Receita Federal, por meio da assessoria de imprensa, disse que a lei prevê que deva haver o recolhimento do imposto e da multa sobre os valores consumidos. “Trata-se de uma exigência legal para a regularização fiscal e penal. Frise-se que é uma opção do contribuinte aderir ou não ao regime de regularização cambial e tributária”, disse a Receita.

A Receita Federal disse que não considera oportuno divulgar os dados referentes ao número de adesões ao programa neste momento. Com isso, não se sabe quantas pessoas já regularizaram a situação até agora.

A Receita tem prazo de cinco anos para cobrar os impostos devidos e não declarados. Segundo especialistas, o crime de evasão de divisas prescreve em 16 anos e o de lavagem de dinheiro, em 12 anos.

Fonte: Agência Brasil