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Fazenda pede suspensão de ações sobre Cofins

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão das milhares de ações que discutem a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins no país. Se aceito o pedido, os ministros teriam um ano para julgar a questão, de acordo com o novo Código de Processo Civil (CPC).

A solicitação foi feita na quinta-feira, um dia após a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em repetitivo, definir a questão de forma favorável à Fazenda. “Nós ganhamos a tese, mas estamos sendo coerentes com o novo Código de Processo Civil e pedindo o sobrestamento”, afirma o procurador-geral adjunto de consultoria e contencioso tributário da PGFN, Cláudio Xavier Seefelder Filho.

Pelo novo CPC, pode-se solicitar a suspensão de todas as ações, inclusive as que estão em primeira instância. Antes, o sobrestamento só valia para a segunda instância e os tribunais superiores. Hoje, com a repercussão geral dada ao tema pelo STF, há 7.954 processos parados nos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

A discussão é importante para a Fazenda Nacional. Em caso de derrota, a União teria que devolver aos contribuintes R$ 250 bilhões, referentes aos últimos dez anos, segundo consta no relatório “Riscos Fiscais”, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016. A perda anual na arrecadação seria de R$ 27 bilhões, segundo a PGFN.

A tese já enfrentou algumas reviravoltas. Inicialmente, o STJ permitia a inclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins e tinha, inclusive, súmulas sobre o assunto. Porém, após uma decisão do Plenário do STF em sentido contrário, que ficou limitada ao caso concreto, surgiram divergências no STJ. Sem querer esperar pelo STF, a 1ª Seção resolveu na semana passada definir a questão. No Supremo, há dois processos em tramitação: um recurso em repercussão geral e uma ação direta de constitucionalidade.

Na petição, a PGFN afirma ter conhecimento de que alguns Tribunais Regionais Federais – como o da 1ª Região – divergem do entendimento do STJ e mesmo após o julgamento do repetitivo tendem a continuar divergindo. Isso pode levar à proposição de diversos recursos, desperdiçando tempo e recursos orçamentários da administração pública, segundo o órgão. De acordo com Seefelder Filho, a PGFN tem um parecer interno com essa orientação sobre pedidos de sobrestamento.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, o direito é uno em todo o território brasileiro e decisões discrepantes ferem essa unidade. “Quando o órgão maior do Judiciário se pronuncia sobre a matéria você pressupõe, pela segurança jurídica, que não terá decisões contrárias”, diz o ministro sobre as decisões divergentes do STJ e do STF. Quando a matéria foi julgada pelo Supremo, ele concordou com a tese vencedora.

O sobrestamento, segundo o ministro, cria um problema “seríssimo”, na medida em que há muitas repercussões gerais já admitidas e o Plenário não tem conseguido julgar muitos casos.

De acordo com a advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, o pedido da PGFN pode levar o STF a julgar o tema. “Estamos na novela de quando o leading case será julgado”, afirma. Até o fechamento da edição, a ministra Cármen Lúcia, relatora do recurso em repercussão geral, liberado para julgamento desde abril de 2014, ainda não havia analisado o pedido da PGFN.

Valor Econômico – 15/08/2016