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A importância do Planejamento Sucessório nas empresas familiares

Reconhecido como o modelo de empresa predominante em todo o mundo, as empresas familiares ocupam considerável fatia da nossa economia e sociedade. 

 

Em paralelo, existe uma grande preocupação dos dirigentes: a sobrevivência da empresa. Fazer com que o empreendimento tenha sucesso e continuidade, passando de geração para geração, é o desejo da maioria dos empresários fundadores e/ou controladores de negócios familiares.

 

A sobrevivência da empresa familiar está diretamente vinculada à capacidade da família em administrar sua relação com o negócio. Além disso, evitar situações que possam prejudicá-lo, principalmente no momento da sucessão do controle e administração da empresa. O planejamento desta sucessão deverá representar, então, um momento decisivo, já que sua sobrevivência depende, em grande parte, do êxito desse processo.

 

A própria economia do Brasil baseia-se em grandes grupos de propriedade familiar, seja pequenas ou médias empresas. No Brasil, elas produzem mais de 2 milhões de empregos diretos, sendo o segmento que mais cresce no país.

 

São organizações constituídas por famílias que tradicionalmente vem transferindo os negócios de geração para geração. Em muitos destes casos, os filhos assumem os negócios de forma automática e não por opção deles. Às vezes, até mesmo sem vontade de conduzir os negócios. Em outras ocasiões, sem a profissionalização e preparação necessárias, muitas vezes levando às ruínas todo o patrimônio construído por seus antecessores.

 

O principal desafio das empresas familiares é preparar esta sucessão. De acordo com dados do Sebrae, a ausência de planejamento sucessório é responsável pelo desaparecimento de 67% das empresas familiares na segunda geração de administradores e pelos 86% que não sobrevivem à terceira geração.

 

Dessa forma, ressalta-se a importância e a necessidade do planejamento sucessório para continuidade dos negócios da família, para preservação do patrimônio e, não menos importante, para evitar de alguma forma o conflito familiar no momento da passagem do bastão do sucessor para o sucedido.

 

No entanto, não basta ter a intenção de planejar a sucessão do patrimônio familiar. Mostra-se absolutamente necessário planejar a sucessão de forma estratégica.

 

Na elaboração de um plano de sucessão, devem-se analisar cada empresa familiar a seu modo. Ou seja, cada empresa familiar deve ter, por consequência, um plano próprio para a transferência da propriedade e administração, o qual precisa ser estruturado para se adaptar tanto à família quanto à empresa em questão.

 

HOLDING FAMILIAR

 

Uma das ferramentas mais utilizadas para a formatação do Planejamento Sucessório é a constituição da chamada Holding Familiar, que é uma pessoa jurídica com o objeto social de manter o controle dentro da família, regular a representação da mesma no cotidiano empresarial e criar uma separação entre a propriedade da empresa e a sua gestão. 

 

Esse tipo de holding pode ter forma de sociedade anônima ou limitada, sendo seu objetivo concentrar as participações familiares. Outra função importante é proteger o patrimônio dos acionistas de solicitações de avais e outras garantias em operações de créditos das empresas operacionais. 

 

As empresas holding podem facilitar o planejamento, a organização, o controle, bem como o processo diretivo de suas empresas afiliadas. Ao executivo, elas também proporcionam a possibilidade de melhor distribuir em via seu patrimônio, sem ficar privado de um efetivo e amplo processo administrativo. Nesse contexto, a holding tem elevada influência na qualidade do processo sucessório nas empresas.

 

A importância da empresa holding familiar inicia-se por diversos fatores, entre eles podemos citar: 

i) A capacidade de funcionar com mais liberdade, sem interferência de problemas que envolvam sócios ou familiares; 

ii) Em conjunto com o planejamento fiscal e tributário, a redução dos valores dos impostos sobre herança e doações, também a gestão do imposto sobre grandes fortunas;

iii) Promove a união de todos os bens pessoais no patrimônio dessa sociedade, oferecendo a seu titular a possibilidade de entregar aos herdeiros as cotas ou ações. Ainda assim, conservando para si o usufruto vitalício dessas participações, o que lhe proporciona condições de continuar administrando integralmente seu patrimônio; 

iv) Permite que o fundador escolha quem irá sucedê-lo na direção dos negócios e, também, resguarda a continuidade do empreendimento, sem prejudicar econômica ou financeiramente quaisquer herdeiros. 

 

Assim, mostra-se clara a importância do planejamento sucessório para continuidade da empresa, evitando-se conflitos familiares entre herdeiros, os riscos inerentes a qualquer procedimento de inventário, bem como reduzindo-se, consideravelmente, o tempo e os custos existentes em uma sucessão não planejada.