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PGFN ADOTA RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS RELACIONADOS À PANDEMIA

Como medida de enfretamento a crise econômica gerada pelo coronavírus, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adotou a renegociação dos débitos tributários federais vencidos entre março e dezembro de 2020.

Dessa forma, as pessoas físicas e jurídicas que deixaram de pagar os tributos devido a pandemia do covid-19, poderão parcelar a dívida, a partir de 1° de março, com descontos na multa e nos juros.

A proposta requer a entrada de 4% do valor total do débito, que poderá ser parcelada em até 12 meses, sendo que o saldo restante poderá ser parcelado  em até 72 meses para empresas e 133 meses para empresários individuais, micro e pequenas empresas, instituições de ensino e demais organizações da sociedade civil.

Para realizar a negociação o débito deverá estar inscrito na Dívida Ativa da União até 31 de março de 2021 e, com isso, a PGFN irá avaliar a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.

Como benefício, as pessoas jurídicas poderão contar com desconto de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitando o limite de até 50% do valor total da dívida.

Para aderir a medida, basta acessar o Portal Regularize, escolher a opção Negociar dívida e clicar em Acesso ao Sistema de Negociações.