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Suspensão temporária do contrato de trabalho o chamado layoff.

Todos os benefícios (assistência médica, seguro de vida, etc.) devem ser mantidos;

A suspensão temporária do contrato de trabalho deve ser obrigatoriamente prevista em acordo ou convenção coletiva. O valor da eventual ajuda de custo compensatória deve ficar estabelecido nesse documento.

Não basta a autorização do sindicato de classe.  Todos os empregados participantes devem formalmente concordar com a suspensão de seus contratos de trabalho.

Durante o período de suspensão, o empregador deverá obrigatoriamente conceder curso de qualificação profissional.  O empregado não poderá trabalhar.  Quaisquer falhas da empresa nesse sentido irão levar à nulidade da suspensão, ao pagamento imediato de salários e à aplicação de multas por parte da Fiscalização trabalhista (DRT/MTB) e das sanções eventualmente previstas em acordo coletivo.

Não há recolhimentos para o FGTS e para o INSS.

Empregado não deixa de ser segurado perante a Previdência Social.

O sindicato de classe deve ser formalmente notificado com 15 dias de antecedência.

Este recurso somente poderá ser lançado uma única vez a cada 16 meses.