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Novos entendimentos do TST

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) revisou vários entendimentos sobre regras trabalhistas, o que, na maioria dos casos, aumentou a segurança dos trabalhadores. 

Durante toda a semana, o tribunal reviu súmulas e orientações para jurisprudência/entendimentos que norteiam as decisões de futuros conflitos. Ao todo, 43 temas foram discutidos. Em 38 houve algum tipo de alteração. 

Os novos entendimentos já estão valendo, segundo o TST. Algumas das principais decisões foram: 

Celulares 

Funcionários em plantão, longe da empresa, com o celular ligado e disponíveis para convocação pelo empregador estão em sobreaviso. 

Eles terão direito a receber, por hora, o equivalente a um terço de sua hora de trabalho convencional. 

Grávidas 

Foi garantida a estabilidade para trabalhadoras, em contratos temporários, que ficarem grávidas. O empregador terá de garantir a vaga até o fim da gestação e assegurar cinco meses de licença maternidade. 

Atualmente, essa regra só valia para mulheres contratadas pelas empresas por tempo indeterminado. 

Aviso prévio 

A nova lei do aviso prévio vale apenas nas rescisões que forem feitas a partir da entrada em vigor da nova lei, em outubro de 2011. Ela amplia o prazo do aviso de 30 dias para até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho (a cada ano trabalhado, três dias a mais no aviso). 

Centrais sindicais queriam que a lei fosse retroativa, mas o TST decidiu em contrário. 

Acidentados e afastados 

Trabalhadores que sofrerem acidente de trabalho terão direito a permanecer no emprego pelo período de pelo menos um ano após a sua recuperação. 

A regra vale sempre que houver um contrato formal, ainda que de poucos meses. 

O trabalhador afastado do emprego por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez tem direito à manutenção de seu plano de saúde ou assistência médica pago pelo empregador. 

Doença grave 

Quando um funcionário portador de doença grave, como HIV, for demitido e alegar preconceito ou estigma, caberá ao patrão provar que não o dispensou em razão de seu estado de saúde. 

Jornada 12 por 36 

O TST também entendeu que a jornada conhecida como 12 por 36 -ou seja, 12 horas de trabalho a por 36 horas de descanso- é válida, desde que em caráter excepcional. 

Segundo nova súmula, essa jornada deve estar prevista em lei ou ajustada por meio convenção coletiva. 

O trabalhador não tem direito ao adicional para as duas últimas horas de trabalho, mas deve receber remuneração em dobro sempre que trabalhar em feriados. 

Celular só dá adicional se uso for em plantão 

O entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) é que os funcionários que estão à disposição da empresa fora do horário de trabalho não estão em momento de descanso, porque têm a liberdade restringida, não podendo viajar, por exemplo, para se manter no sobreaviso. 

O tribunal defende, no entanto, que não se enquadram na mesma situação de sobreaviso aqueles profissionais que recebem um telefone ou um computador de seu empregador para serem localizados a qualquer momento em caso de emergência. 

Para a corte, o simples fato de a empresa poder precisar do funcionário e ligar para ele, eventualmente, não significa que há sobreaviso. 

O que caracteriza essa situação é a definição, pelo empregador, do período em que essas chamadas poderão ocorrer -ou seja, quando há um prazo determinado para que esse plantão ocorra.